JavaScript não suportado

 

Divulgada portaria sobre recesso do final de ano

 A Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga as datas para o recesso de final de ano através da Portaria nº 3.409, de 24 de Setembro de 2019. Resolve a Portaria que o recesso de Natal ocorrerá de 23 a 27 de dezembro de 2019, e o de Ano Novo de 30 de dezembro  a 03 de janeiro de 2020.

A recomendação  para  o  recesso  de final  de  ano é que os  dirigentes  organizem  o  funcionamento  dos setores  em forma de revezamento, para que não deixe de haver a continuidade de serviços, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.                                                                    

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.

Desta forma, o servidor deverá registrar na frequência e período de recesso de cada servidor, bem  como  os  dias  que  foram  realizadas as devidas compensações, depois  enviar à SAMP/DAP devidamente assinada pela chefia imediata.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Confira o documento anexo abaixo.