A Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga as datas para o recesso de final de ano através da Portaria nº 3.409, de 24 de Setembro de 2019. Resolve a Portaria que o recesso de Natal ocorrerá de 23 a 27 de dezembro de 2019, e o de Ano Novo de 30 de dezembro a 03 de janeiro de 2020.
A recomendação para o recesso de final de ano é que os dirigentes organizem o funcionamento dos setores em forma de revezamento, para que não deixe de haver a continuidade de serviços, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.
Desta forma, o servidor deverá registrar na frequência e o período de recesso de cada servidor, bem como os dias que foram realizadas as devidas compensações, depois enviar à SAMP/DAP devidamente assinada pela chefia imediata.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Confira o documento anexo abaixo.