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Procedimentos para conversão excepcional de processos administrativos físicos em eletrônicos

 

Considerando o cenário de pandemia e suspensão de atividades presenciais no âmbito da UFRPE e diante da necessidade de se tramitar processos físicos para dar continuidade a seus objetos, no intuito de serem evitados possíveis prejuízos aos interessados, a Pró-Reitoria de Administração publicou a Portaria Normativa nº 0014/2020-PROAD/UFRPE, de 24 de julho de 2020.

O documento “Regulamenta, em caráter extraordinário, em função das medidas previstas para o combate à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o trâmite de processos administrativos físicos no âmbito da UFRPE”, com vistas a possibilitar o encerramento da instrução processual física e início de um novo processo eletrônico através do SIPAC, fazendo referência ao processo físico, com requisitos mínimos e obrigatórios como estratégia para dar continuidade a esse no meio eletrônico.

A Portaria e seus anexos podem ser consultados no endereço http://www.proad.ufrpe.br/br/content/normativos-internos.

Ressalta-se que esta é uma medida extrema, que deverá ser utilizada em último caso para evitar prejuízo aos interessados do processo, e que deverá ser analisada pelos setores responsáveis.