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Medida Provisória Nº 853 de 25/09/18 - Reaberto prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar

O Governo Federal, através da Medida Provisória (MP) Nº 853/2018, reabre o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar para os servidores que ingressaram no serviço público federal antes do dia 04 de fevereiro de 2013. O prazo até o dia 29 de março de 2019 tem um caráter irrevogável e irretratável e deverá ser realizada pelo servidor através do seu perfil pessoal do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), na opção “Previdência - Optar por Vinculação ao RPC”.

Aqueles que após a opção queiram aderir ao FUNPRESP deverão acionar a aba “Aderir”, realizar toda a operação, em seguida imprimir o formulário, assinar e encaminhar ao Setor de Cadastro e Benefícios – SCB do Departamento de Administração de Pessoas – DAP da PROGEPE, para homologação.

Qualquer dúvida entrar em contato com o SCB/DAP/PROGEPE, pelo ramal 6144.