O Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE informa que os servidores e pensionistas devem realizar a comprovação dos pagamentos relativos ao plano de saúde no ano de 2019. Todos os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do PER CAPITA, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2019, têm até o dia 30 de abril de 2020 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).
Para regulamentar esse procedimento, foi emitido o Ofício Circular nº 01/2020-DAP/PROGEPE que define como será esse processo (documento em anexo).
Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde administrados pela Aliança/Qualicorp e GEAP que tem convênio com a UFRPE (dispensados de comprovar os meses do ano de 2019 em que estiveram vinculados).
Para comprovar as despesas, serão aceitos os seguintes documentos (de preferência um documento consolidado – declaração, extrato ou ficha financeira do plano):
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que foi utilizado para declarar o imposto de renda – IRPF 2019;
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs: Se houve mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2019, deverá apresentar a comprovação de ambas.
Para entregar a comprovação, o servidor ou pensionista deve seguir as orientações constantes no Ofício Circular nº 01/2020-DAP/PROGEPE.