MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Confere com o original assinado pelo Reitor e arquivado nesta Secretaria Geral.
RESOLUÇÃO No 050/2020.
EMENTA: Regulamenta, no período excepcional de pandemia, consulta online à comunidade universitária, para
escolha dos(as) Diretores(as) de Departamentos Acadêmicos, dos(as) Diretores(as) Geral e Acadêmico das Unidades Acadêmicas, dos(as) Coordenadores(as) de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação desta Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Decisão No 044/2020 deste Conselho, exarada no Processo UFRPE No 23082.011974/2020-61, em sua VIII Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2020, R E S O L V E:
Art. 1o - Regulamentar, a consulta à comunidade universitária, durante o período excepcional estabelecido pela Resolução no 085/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, datada de 22 de julho de 2020, com o objetivo de elaboração das listas tríplices para a escolha dos(as) Diretores(as) de Departamentos Acadêmicos, dos(as) Diretores(as) Geral e Acadêmico(a) das Unidades Acadêmicas, dos(as) Coordenadores(as) de Cursos de Graduação e dos(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, conforme anexo e de acordo com o que consta do Processo acima mencionado.
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, suspendendo temporariamente os efeitos da Resolução No 294/2008 deste Conselho Universitário.
SALA DOS CONSELHOS DA UFRPE, em 22 de outubro de 2020.
PROF. MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
= PRESIDENTE =
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(ANEXO DA RESOLUÇÃO No 050/2020 DO PLENO DO CONSU)
Confere com o original assinado pelo Reitor e arquivado nesta Secretaria Geral.
REGULAMENTO PARA A CONSULTA ONLINE À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA, NO PERÍODO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA, PARA ESCOLHA DOS(AS) DIRETORES(AS) DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS, DOS(AS) DIRETORES(AS) GERAL E ACADÊMICO DAS UNIDADES ACADÊMICAS, DOS(AS) COORDENADORES(AS) DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE
Art. 1o – Regulamentar a consulta à comunidade universitária, durante o período excepcional estabelecido pela Resolução No 085/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, datada de 22 de julho de 2020, com o objetivo de elaboração das listas tríplices para a escolha dos(as) Diretores(as) de Departamentos Acadêmicos, dos(as) Diretores(as) Geral e Acadêmico(a) das Unidades Acadêmicas, dos(as) Coordenadores(as) de Cursos de Graduação e dos(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
Art. 2o – O processo de escolha será deflagrado pelo(a) Diretor(a) do Departamento, ou Diretor(a) Geral e Acadêmico das Unidades Acadêmicas ou pelo Coordenador(a) do Curso de Graduação ou pelo Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, conforme a função objeto do processo de consulta, com antecedência mínima de noventa dias do término do seu mandato.
Parágrafo Único – Em caso da existência de pró-tempore na função, a deflagração da consulta se dará no prazo de até 90 dias contados a partir da data de sua nomeação ou da publicação da presente Resolução, o que ocorrer primeiro, ou, no caso de Coordenação de Programa de Pós-Graduação, o prazo poderá ser alterado para até 180 dias por decisão do CCD do respectivo programa.
TÍTULO I
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 3o – As consultas eletrônicas e online da Instituição serão realizadas por meio do sistema Helios Voting, hospedado no domínio da UFRPE (votar.ufrpe.br), permitindo que servidores e estudantes, devidamente habilitados, participem dos processos eleitorais, utilizando-se de dispositivos conectados à internet, para o envio remoto de voto e poderá ser utilizado por todas as instâncias da UFRPE que necessitem da realização de consultas.
TÍTULO II
DA COMISSÃO DE CONSULTA PRÉVIA
Art. 4o – O processo de escolha se iniciará com a consulta prévia à comunidade universitária, a ser organizada por uma COMISSÃO DE CONSULTA, homologada pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA, dos Departamentos/Unidades Acadêmicas ou Colegiado Geral dos Cursos de Graduação das Unidades Acadêmicas – CGCD ou Colegiados de Coordenação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(ANEXO DA RESOLUÇÃO No 050/2020 DO PLENO DO CONSU)
Confere com o original assinado pelo Reitor e arquivado nesta Secretaria Geral.
Didática – CCD dos Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação, a quem compete toda
responsabilidade pelo processo.
§ 1o – A comissão de consulta para a escolha do(a) Diretor(a) do Departamento Acadêmico e substituto(a) eventual e do(a) Diretor(a) Geral e Acadêmico(a) das Unidades Acadêmicas e substituto(a) eventual será composta por cinco componentes, sendo três docentes (titulares e um suplente), um(a) técnico(a)-administrativo(a) (titular e suplente) do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica, e um discente (titular e suplente) de curso vinculado ao Departamento/Unidade Acadêmica ou que esteja regularmente matriculado em disciplina(s) ofertada(s) pelo Departamento, quando este não tiver curso(s) a ele vinculado(s).
§ 2o – A comissão de consulta para a escolha dos Coordenadores(as) de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação e substitutos(as) eventuais será composta por três componentes, sendo dois docentes (titulares e um suplente) e um discente (titular e suplente) do Curso de Graduação ou de Programa de Pós-Graduação, conforme seja destinada à Coordenação de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-Graduação, respectivamente.
§ 3o – Os componentes da COMISSÃO DE CONSULTA, seja como titular ou suplente, não poderão se inscrever no processo de consulta como candidato(a).
§ 4o – A comissão terá um Presidente e um Relator escolhidos entre seus pares.
Art. 5o – Compete à Comissão de Consulta: I – Estabelecer as regras da consulta e submetê-las ao Conselho Técnico Administrativo – CTA ou Colegiado Geral de Coordenação dos Cursos de Graduação – CGCD ou Colegiado de Coordenação Didática – CCD, para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de quinze dias da data de início das inscrições das chapas, compostas por um candidato(a) e seu(sua) substituto(a) eventual.
II – Receber os formulários de inscrições online dos candidatos.
III – Incluir nas regras da consulta os limites na forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e do respeito no campus universitário, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo de consulta.
IV – Definir e organizar o processo de consulta online: solicitar a criação de usuário administrativo no sistema de votação online, Helios Voting, à Secretaria de Tecnologias Digitais (STD), incluindo a portaria de nomeação da Comissão de Consulta.
V – Configurar no sistema Helios Voting, com início e término da consulta, as urnas para cada categoria com numeração e título da(s) chapa(s) com nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as), mais a opção de voto NULO e voto em BRANCO, e a lista dos(as) eleitores(as) aptos a votar, como também gerar e guardar as chaves de seguranças da consulta, apurar os resultados e gerar os relatórios finais.
VI – Assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) sejam cadastrados(as) com o e-mail institucional (@ufrpe.br)
VII – Decidir os critérios acerca de impugnação de urnas.
VIII – Coordenar a apuração e divulgar os resultados da consulta.
IX – Deliberar sobre recursos interpostos.
X – Zelar pelo cumprimento das normas contidas neste regulamento.
Art. 6o – Concluída a consulta, a Comissão remeterá, sob protocolo, no prazo máximo de três dias úteis, o processo administrativo, contendo o relatório final lavrado pelos componentes da comissão, à Presidência do CTA, caso se destine à elaboração das listas tríplices para a escolha de Diretores(as) Acadêmicos(as), ou à Presidência do CGCD ou CCD dos Cursos de Graduação ou dos Programas de Pós-Graduação, quando se referir à escolha dos seus(suas) respectivos(as) coordenadores(as).
Parágrafo Único – A Comissão se extingue automaticamente com a remessa do processo aos referidos conselhos ou colegiados.
TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DOS CANDIDATOS
Art. 7o – A COMISSÃO DE CONSULTA dará ampla divulgação com antecedência mínima de quinze dias da data designada para o início do período fixado para as inscrições das chapas.
Parágrafo Único – Nas regras do processo de consulta deverão constar, entre outras especificações, o período das inscrições, a forma em que devem ser feitas e as condições e critérios para a realização da consulta e apuração dos resultados.
Art. 8o – As inscrições, que são de responsabilidade exclusiva da Comissão de Consulta, serão realizadas por e-mail institucional (@ufrpe.br), mediante o envio pelos(as) candidatos(as) de formulário próprio, no período, hora e endereço de e-mail designados previamente no edital de consulta.
Art. 9o – O formulário de inscrição deverá indicar o nome do(a) candidato(a) e seu(sua) substituto(a) eventual, com a assinatura de ambos, compondo dessa forma uma chapa.
Art. 10 – Somente serão deferidas as inscrições para Diretor(a) de Departamento Acadêmico/Unidade Acadêmica de candidatos(as) que exerçam o cargo de Docente nesta Instituição Federal de Ensino Superior – IFES em regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva ou em regime de trabalho de 40 horas semanais e que, em qualquer hipótese, possuam o título de Doutor e sejam lotados no referido Departamento/Unidade Acadêmica.
Art. 11 – Somente serão deferidas as inscrições para Coordenador(a) de Curso de Graduação de candidatos que exerçam o cargo de Docente nesta IFES, em regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva ou em regime de 40 horas semanais e que tenham lecionado no respectivo curso em pelo menos um semestre, nos últimos dois anos que antecederem a consulta.
Art. 12 – Somente serão deferidas as inscrições para Coordenador(a) de Programa de Pós-Graduação de candidatos em regime de trabalho mínimo de 40 horas semanais e que sejam credenciados como professor(a) permanente do respectivo programa.
Art. 13 – O pedido de inscrição do candidato implica o conhecimento e a concordância das normas contidas na presente Resolução.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA CONSULTA
Art. 14 – Para a escolha dos(as) Diretores(as) dos Departamentos Acadêmicos/Unidades Acadêmicas, poderão votar na consulta docentes e técnico-administrativos lotados no respectivo Departamento/Unidade, além dos discentes regularmente matriculados no(s) Curso(s) de Graduação e de Programa(s) Pós-Graduação vinculado(s) ao Departamento/Unidade.
Parágrafo Único – Na hipótese de o Departamento Acadêmico/Unidade Acadêmica não dispor de nenhum curso a ele vinculado, poderão participar da consulta os discentes regularmente matriculados nas disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação que oferecer.
Art. 15 – Para a escolha de Coordenador(a) de Curso de Graduação, poderão participar os docentes responsáveis por ministrar disciplinas no respectivo Curso de Graduação no semestre letivo em que estiver sendo realizada a consulta e todos os docentes lotados no departamento ao qual o curso de Graduação está vinculado e os discentes regularmente matriculados no referido curso.
Art. 16 – Para a escolha de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, poderão participar os docentes credenciados no Programa, além dos discentes regularmente matriculados no respectivo Programa.
Art. 17 – A consulta deverá ser por chapa, obedecendo critério definido pela Comissão de Consulta, considerando o universo de votantes, e aprovada pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA, caso se destine à escolha de Diretor(a) Acadêmico(a), ou ao Colegiado de Coordenação Geral dos Cursos de Graduação – CGCD, ou ao Colegiado de Coordenação Didática – CCD do Curso de Graduação, caso se destine à escolha de Coordenador(a) de curso de Graduação, ou ao Colegiado de Coordenação Didática – CCD do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo Único – Os(as) eleitores(as) que pertencerem a mais de um segmento da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes) deverão optar, obrigatoriamente, em um prazo definido pela Comissão de Consulta, por um deles para efeito de validade de seu único voto. Para os(as) eleitores(as) que pertencerem a mais de um segmento da comunidade universitária que não optarem dentro do prazo determinado, a Comissão de Consulta definirá o segmento.
Art. 18 – O voto é secreto e pessoal, e o direito de participar da consulta não poderá ser transferido a terceiros e nem a procurador de qualquer espécie.
Art. 19 – A Consulta será realizada na data, endereço eletrônico e horário designados e publicizados previamente pela Comissão de Consulta.
Parágrafo Único – A consulta não poderá ser realizada em um prazo inferior a 15 (quinze) dias corridos após o término das inscrições.
Art. 20 – A Comissão de Consulta deverá designar um servidor e um discente da UFRPE para atuarem como Presidente e Secretário durante o processo, não podendo recair a designação em pessoas que estejam participando do processo como candidato.
§ 1o – O(a) Secretário(a) deverá lavrar ata relatando todas as ocorrências do processo da consulta.
§ 2o – A ata deverá ser assinada pelos Presidente, Secretário e componentes de Comissão de Consulta, incluindo aqueles que atuarem em substituição aos que foram originalmente designados.
Art. 21 – O eleitor deverá votar no sistema de votação com login e senha pessoal e intransferível, através do endereço eletrônico disponibilizado pela Comissão de Consulta.
Art. 22 – A votação será exercida através de sistema eletrônico, diferenciada para cada segmento da comunidade universitária.
Art. 23 – Fica a critério da Comissão de Consulta a promoção e organização de debates públicos online entre os(as) candidatos(as) inscritos(as).
TÍTULO V
DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS DA CONSULTA
Art. 24 – Após o encerramento da consulta, a apuração deverá
ocorrer imediatamente e ser transmitida de forma online em endereço previamente designado pela
Comissão de Consulta.
§ 1o – A apuração deverá ocorrer em sessão pública, sob a Presidência da Comissão de Consulta, com apresentação dos indicadores constantes no relatório final da eleição.
§ 2o – O resultado da consulta deverá ser divulgado em endereço eletrônico e horário designados e publicizados pela Comissão de Consulta.
Art. 25 – A apuração do resultado final será realizada considerando o número de votos auferidos por cada candidato, por segmento universitário: docentes, técnicos- administrativos e discentes, cabendo à Comissão de Consulta incluir no seu relatório final, em ordem decrescente, os nomes dos candidatos com a respectiva pontuação e classificação.
Parágrafo Único – Havendo empate em qualquer ordem de classificação, será utilizada como critério de desempate primeiramente a condição de maior temporariedade no exercício do magistério na UFRPE e, caso o empate permaneça, será utilizada a maior idade cronológica dos candidatos.
Art. 26 – A Comissão de Consulta deverá remeter o processo administrativo relativo à consulta, com o seu relatório final, à Presidência do CTA do Departamento/Unidade Acadêmica se a consulta se destinar à escolha de Diretor(a) de Departamento/Unidade, ou à Presidência do CGCD, ou à Presidência do CCD do Curso de Graduação ou do Programa de Pós-Graduação, se a consulta for relativa à escolha dos(as) respectivos(as)
coordenadores(as).
Parágrafo Único – Após receber o processo, as autoridades acima deverão convocar, de imediato, os respectivos conselhos ou colegiados (CTA, CGCD ou CCD) para elaborarem a lista tríplice a ser encaminhada ao(à) Magnífico(a) Reitor(a), que deve ser encabeçada pelos candidatos da chapa mais votada, seguida das demais chapas, em ordem decrescente e completadas com outros nomes indicados pelos respectivos conselhos ou colegiados, se o número de chapas inscritas for inferior a 03 (três).
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – Os casos omissos neste Regulamento serão definidos pela
Comissão de Consulta.
Art. 28 – As decisões da Comissão de Consulta poderão ser objeto
de recurso, no prazo de setenta e duas horas após a divulgação, para o CTA do Departamento/Unidade
Acadêmica, caso seja relativo ao processo de consulta para o cargo de Diretor(a) do Departamento/Unidade Acadêmica, ou para o CGCD ou CCD do Curso de Graduação ou do Programa de Pós-Graduação, na hipótese da consulta ser para a escolha dos respectivos(as) coordenadores(as). Parágrafo Único – Das decisões dos referidos órgãos colegiados
cabe recurso nos termos do Art. 20 do Regimento Geral da UFRPE.
Art. 29 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, suspendendo
temporariamente os efeitos da Resolução No 294/2008 do CONSU.
SALA DOS CONSELHOS DA UFRPE, em 22 de outubro de 2020.
PROF. MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
= PRESIDENTE =