Inicialmente ressaltamos que todas as orientações passadas anteriormente quanto ao preenchimento do Formulário de Frequência continuam vigentes.
Conforme já informado anteriormente o formulário de frequência do servidor deve ser preenchido de forma que retrate a realidade de cada situação.
Deve ser informado em todos os dias úteis de todos os meses os códigos sejam de trabalho remoto 387 ou 388, ou os códigos de ocorrências de feriados / afastamentos / licenças / trabalho presencial, não é necessário escrever o nome do afastamento, apenas o código.
As movimentações/inclusões/
Ocorre que os servidores e as chefias imediatas não estão registrando os feriados, seja local ou nacional, declarados pela UFRPE em suas frequências.
Ressaltamos que não é necessário escrever o tipo de afastamento, exceto se for trabalho presencial ou feriado, conforme exemplo abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
SITUAÇÃO/PERÍODO |
CÓDIGO DA OCORRÊNCIA |
xxxxxxxx |
xxxxxxxxxx |
01/01 02 a 05/01 06 a 10/01 11 a 15/01 16 a 31/01 |
Feriado 387 trabalho presencial 221 387 |
387- para os servidores que estão efetivamente executando as atividades de forma remota.
388- para os servidores que as atividades não podem ser executadas de forma remota.
Desta forma e a fim de evitar maiores transtornos solicitamos atenção ao preenchimento dos registros de ocorrências no formulário de frequência.
Os links abaixo são de orientações anteriores:
Segue os link com as orientações para o envio da frequência que encontra-se disponível na página da PROGEPE :http://www.sugep.ufrpe.br/
Progepe esclarece sobre trabalho remoto durante pandemia do Covid-19 :
http://www.ufrpe.br/br/
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail : samp.progepe@ufrpe.br .