Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE comunica a prorrogação do prazo para recadastramento do auxílio-
transporte. Sendo assim, todos os servidores que recebem o referido auxílio têm até o dia 28 de feveveiro de
2021 para efetuar o recadastramento.
É importante destacar que, conforme art. 5º da supracitada IN, o recadastramento deverá ser realizado obrigatoriamente através do Módulo de Requerimentos do SIGEPE, conforme transcrito abaixo.
Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.
Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado
obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Ao preencher o formulário, o(a) servidor(a) deverá anexar o seguinte documento:
• Comprovante de Residência (luz, água, telefone, contrato de locação ou IPTU).
Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado.
Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir
fornece orientações para utilização desta ferramenta: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-
informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
OBSERVAÇÕES:
Mesmo com o benefício suspenso devido à Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, o recadastramento precisa ser realizado.
Os servidores que não realizarem o recadastramento dentro do prazo terão o auxílio-transporte
suspenso até sua regularização.
Confira no arquivo abaixo o passo a passo para realizar o recadastramento no SIGEPE.
Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br