A Superintendência de Gestão de Pessoas de UFRPE informa que a atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas é condição necessária para a manutenção do recebimento de provento ou pensão.
O recadastramento deve ser feito sempre no mês de aniversário e em qualquer agência das Instituições Bancárias Credenciadas, das quais os aposentados e pensionistas sejam correntistas. Será exigido no ato da atualização cadastral, um documento de identificação com foto e CPF.
Casos Excepcionais:
- Nos casos em que for necessária a presençado tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na DIAP/SUGEP, no mês de aniversário do titular do benefício. O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação:
I - CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou Certidão de Nascimento se beneficiário menor;
II - Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão;
III - Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou
- Nos casos denão comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica, lembrando que esse procedimento deverá ser requerido junto a Divisão de Aposentadorias e Pensões – DIAP/SUGEP, no mês de aniversário e após a entrega dos documentos exigidos no item acima.
Lembramos mais uma vez que a não realização do recadastramento anual, implicará na suspensão do recebimento do provento ou pensão, conforme artigos 10º e 11º da ON nº 01, de 02 de janeiro de 2017- Segrt/MP
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017-Segrt/MP está disponível no arquivo abaixo: