MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
REITORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020-GR, RELATIVA À PORTARIA 01/2020 - GR DE 02 DE JANEIRO DE 2010
A Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco no uso das suas atribuições estatutárias, considerando o disposto na Portaria 01/2020-GR NORMATIZA:
1- Em hipótese alguma deverá haver prejuízo ou descontinuidade nas atividades acadêmicas e administrativas já programadas pelos diversos Setores da UFRPE, em decorrência do horário excepcional do que trata a Portaria 01-GR de 02/01/2020;
2- O Art. 3º da referida Portaria propõe: As Unidades, Colégios e Órgãos da UFRPE deverão racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos à comunidade, mantendo a oferta dos serviços essenciais.
3- O Artigo citado acima deixa explícito que as atividade já programadas, previstas em editais e que sejam de rotina permanente de atendimento ao público devem ser preservadas. Caso a racionalização das mesmas venham causar prejuízo de qualquer natureza, deverão ser desconsideradas, mantendo a oferta normalmente.
Em, 04 de janeiro de 2020
Profa. Maria José de Sena